Projeto “Selo OSC Gestão de Parcerias”

Mecanismo independente de certificação que atesta a regularidade, a conformidade e a capacidade institucional das OSCs para celebração de parcerias com a administração pública.

Caracterização do problema

A celebração de parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública, regulada pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), enfrenta entraves estruturais decorrentes da ausência de regularidade documental e de conformidade institucional das OSCs. Tais deficiências comprometem a habilitação necessária para a celebração de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, restringindo o acesso a recursos públicos e fragilizando a execução de ações de interesse social.

Irregularidades identificadas pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Maranhão — como estatuto social desatualizado, desconhecimento das normas estatutárias, ausência de atas de eleição e posse, falta de reuniões dos órgãos diretivos e inexistência de prestação de contas — evidenciam padrões de inobservância da governança mínima exigida pelo ordenamento jurídico. Tais falhas colidem diretamente com o art. 2º da Lei nº 13.019/2014, que exige funcionamento regular e estatuto registrado para caracterização de uma OSC.

Nos processos de chamamento público, como os Editais nº 01/2025/SG da Secretaria-Geral da Presidência da República e nº 01/2024 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular do Maranhão, a conformidade jurídica e documental é condição obrigatória para habilitação. Esses editais exigem certidões fiscais e trabalhistas, estatuto atualizado, atas da atual diretoria, comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal e financeira.

Além disso, irregularidades fiscais — como a ausência de prestação de contas, falta de controle administrativo e inexistência de cobrança de taxas associativas — violam o dever de accountability previsto no art. 63 da Lei nº 13.019/2014 e nos dispositivos dos editais de chamamento, que demandam comprovação de capacidade econômico-financeira para o recebimento de recursos públicos.

No âmbito social e de governança, a falta de reuniões dos corpos diretivo e fiscal, a inobservância das finalidades estatutárias e a ausência de convocação de assembleias comprometem a transparência e a legitimidade da entidade perante seus associados e perante o poder público. Essas falhas vão de encontro aos princípios de participação e governança do art. 3º do MROSC.

Soma-se a isso a carência de regramento interno sobre processos eleitorais, a inexistência de mecanismos de controle gerencial e a ausência de diretrizes claras para funções e responsabilidades, fatores que impactam indiretamente a regularidade trabalhista e previdenciária. A qualificação econômico-financeira também é prejudicada pela falta de planejamento e pela insuficiência de mecanismos de prestação de contas recorrentes, exigências previstas no Decreto nº 8.726/2016 e reiteradas nos editais consultados.

Por fim, a qualificação técnica das OSCs mostra-se deficitária, dado o desconhecimento das normas do MROSC e a dificuldade para elaboração de planos de trabalho, execução de metas e documentação de ações — problemas reconhecidos explicitamente nos editais de capacitação em gestão de parcerias, que apontam a necessidade de treinamento em governança, planejamento e interpretação normativa. Esse conjunto de irregularidades documentais e operacionais compromete a elegibilidade das OSCs, limita o acesso a recursos públicos, enfraquece sua atuação social e agrava desigualdades no campo das políticas de fomento à sociedade civil.

Justificativa

O projeto “Selo OSC Gestão de Parcerias” fundamenta-se na necessidade de criar um mecanismo independente de certificação que ateste a regularidade, a conformidade e a capacidade institucional das OSCs para celebração de parcerias com a administração pública. A análise dos documentos demonstra que as OSCs enfrentam dificuldades significativas para atender aos requisitos legais exigidos pelo MROSC, pelos editais de chamamento público e pelos órgãos de controle.

Diante das irregularidades recorrentes constatadas pelo Ministério Público do Maranhão e das exigências estabelecidas em editais de chamamento público, torna-se evidente a lacuna existente entre as boas práticas de governança institucional previstas na legislação e sua efetiva implementação pelas organizações. O selo proposto surge como instrumento capaz de reduzir essa assimetria, ao promover avaliação técnica e documental estruturada, orientada pelos requisitos previstos nos arts. 22 a 32 da Lei nº 13.019/2014 e pelos parâmetros do Decreto nº 8.726/2016.

Assim, o selo constitui um mecanismo inovador de qualificação e reconhecimento institucional, capaz de elevar o padrão de confiabilidade, conformidade e governança das Organizações da Sociedade Civil, fortalecendo sua atuação e sua parceria com o Estado.

O que a certificação permite

Regularização proativa

Adequação das OSCs nos eixos jurídico, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeiro e técnico.

Segurança jurídica

Aumento da segurança jurídica nas parcerias firmadas com o poder público.

Eficiência e transparência

Melhoria da eficiência operacional e da transparência, facilitando a prestação de contas.

Redução de riscos

Diminuição do risco de inabilitação em chamamentos públicos, incluindo editais de capacitação e fortalecimento institucional.

Fortalecimento institucional

Ampliação da capacidade das OSCs em promover inclusão, desenvolvimento social e participação cidadã, conforme diretrizes do MROSC.