CERTIFICAÇÃO

Selo OSC Gestão de Parcerias

Mecanismo independente de certificação que atesta a regularidade, conformidade e capacidade institucional das OSCs.

Deslize

O que o MP/MA identificou

O Ministério Público do Maranhão, no exercício de suas atribuições de controle externo, identificou um conjunto de irregularidades recorrentes nas entidades sem fins lucrativos — padrões que comprometem diretamente a elegibilidade das OSCs para celebrar parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC).

Essas irregularidades limitam o acesso das organizações a recursos públicos e agravam desigualdades nas políticas de fomento à sociedade civil — cenário que o Selo OSC Gestão de Parcerias foi concebido para enfrentar de forma estruturada e preventiva.

Fonte: Apresentação institucional do Ministério Público do Estado do Maranhão — irregularidades observadas nas OSCs do estado.
1
Desconhecimento das Normas Estatutárias
2
Estatuto Social desatualizado
3
Inobservância das finalidades estatutárias e dos deveres funcionais dos membros eleitos
4
Ausência de controle administrativo e gerencial na Associação
5
Ausência de cobrança de taxa associativa
6
Ausência de reuniões do corpo diretivo e fiscal da Entidade
7
Ausência de convocação de Assembleia Geral com os associados
8
Ausência de prestação de contas
9
Ausência de regramento específico voltado à condução do processo eleitoral
10
Anistia de taxa associativa a cada eleição
11
Ausência de registros dos principais atos constitutivos (atas de eleição, posse e atualização estatutária)

A solução proposta

O "Selo OSC Gestão de Parcerias" fundamenta-se na necessidade de criar um mecanismo independente de certificação que ateste a regularidade, conformidade e capacidade institucional para celebração de parcerias com a administração pública.

O selo promove avaliação técnica e documental estruturada, orientada pelos requisitos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 8.726/2016, reduzindo a assimetria entre a legislação e sua implementação efetiva.

O selo constitui um mecanismo inovador de qualificação e reconhecimento institucional, capaz de elevar o padrão de confiabilidade e governança das OSCs.

O que a certificação permite

Resultados concretos para organizações certificadas pelo Selo OSC.

Regularização proativa

Adequação nos eixos jurídico, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeiro e técnico.

Segurança jurídica

Aumento da segurança jurídica nas parcerias firmadas com o poder público.

Eficiência operacional

Melhoria da transparência e eficiência, facilitando a prestação de contas.

Redução de riscos

Menor risco de inabilitação em chamamentos públicos e editais de capacitação.

Fortalecimento institucional

Ampliação da capacidade em promover inclusão, desenvolvimento social e participação cidadã.

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Regulamento do Selo OSC

Leia o regulamento completo da certificação Selo OSC Gestão de Parcerias.

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Transparência

OSCs certificadas são públicas e verificáveis

Toda organização que obtém o Selo OSC Gestão de Parcerias tem sua situação de conformidade publicada no Portal de Transparência do OBGP — acessível ao público, ao poder público e a qualquer parceiro institucional. Isso reforça a credibilidade da certificação e o compromisso com a prestação de contas.

Acessar o Portal de Transparência

Perguntas frequentes sobre o Selo OSC e o MROSC

O que é o MROSC?

É o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei nº 13.019/2014. Ele define as regras das parcerias entre a administração pública e as OSCs, feitas por termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. No âmbito federal é regulamentado pelo Decreto nº 8.726/2016, alterado pelo Decreto nº 11.948/2024; estados e municípios podem ter regulamento próprio.

O que é o Selo OSC Gestão de Parcerias?

É uma certificação independente emitida pela OBGP que avalia a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica da OSC com base na Lei nº 13.019/2014. A organização envia os documentos pelo Painel OSC, a equipe técnica analisa cada item e, aprovada, a OSC recebe o certificado, que pode ser conferido publicamente em obgpbr.org/verificar.

O Selo OSC substitui a habilitação do edital, a OSCIP ou o CEBAS?

Não. O selo é uma certificação independente, não um ato do poder público. Ele organiza e comprova a documentação e reduz o risco de inabilitação, mas cada chamamento público tem os próprios requisitos. OSCIP (Lei nº 9.790/1999) e CEBAS (Lei Complementar nº 187/2021) são qualificações concedidas pelo governo.

Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

Os dois envolvem transferência de recursos financeiros. No termo de colaboração o plano de trabalho é proposto pela administração pública (art. 16 da Lei nº 13.019/2014); no termo de fomento, é proposto pela OSC (art. 17). O acordo de cooperação é a parceria sem transferência de recursos.

Quanto tempo de existência a OSC precisa ter para firmar parceria?

No mínimo 1, 2 ou 3 anos de CNPJ ativo, conforme a parceria seja com município, Distrito Federal ou estado e União (art. 33, V, "a", da Lei nº 13.019/2014). Cada ente pode reduzir esses prazos quando nenhuma organização os atingir.

Quais documentos a lei exige da OSC?

O art. 34 da Lei nº 13.019/2014 exige: certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; certidão de existência jurídica ou cópia do estatuto registrado; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; relação dos dirigentes com endereço, RG e CPF; e comprovação de que a OSC funciona no endereço declarado. O edital pode detalhar a forma de apresentação.

O que o plano de trabalho da parceria precisa conter?

Pelo art. 22 da Lei nº 13.019/2014: a descrição da realidade objeto da parceria e sua relação com as atividades e metas; as metas e as ações; a previsão de receitas e despesas; a forma de execução das atividades; e os parâmetros para aferir o cumprimento das metas.

Qual o prazo da prestação de contas da parceria?

Até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, ou ao final de cada exercício quando a parceria durar mais de um ano (art. 69 da Lei nº 13.019/2014).

O chamamento público é sempre obrigatório?

É a regra (art. 24 da Lei nº 13.019/2014). A lei prevê exceções para parcerias com recursos de emendas parlamentares (art. 29), casos de dispensa (art. 30) e de inexigibilidade (art. 31).

Como confirmar se uma OSC tem o Selo OSC?

Em obgpbr.org/verificar, informando o CNPJ, a razão social ou o código do certificado. A lista das organizações certificadas também fica no Portal de Transparência da OBGP.

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